O cenário tributário brasileiro acaba de sofrer sua maior alteração em décadas. Com a sanção da Lei 15.270/2025 em novembro, as regras do jogo para 2026 mudaram drasticamente, e quem não ajustar a estratégia agora, em dezembro de 2025, pode deixar muito dinheiro na mesa.
Não se trata apenas da isenção para quem ganha até R$ 5.000 – a “letra miúda” da lei traz impactos diretos para investidores, empresários e detentores de grandes patrimônios.
1. A Volta da Tributação de Dividendos Talvez o ponto mais crítico para o investidor empresarial. A era dos dividendos 100% isentos está chegando ao fim para grandes volumes. A nova regra estipula uma retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos que excederem R$ 50 mil mensais por empresa a partir de 2026.
- A Estratégia Imediata: Se você possui lucros acumulados na sua empresa, a janela de oportunidade para distribuição isenta é agora, até 31 de dezembro de 2025. A legislação permite que lucros apurados até o fim de 2025 sejam distribuídos com isenção até 2028, desde que a distribuição seja aprovada em ata ainda este ano. Antecipar essa deliberação é uma medida de proteção patrimonial obrigatória.
2. O Fim da “Farra” do JCP (Juros sobre Capital Próprio) Para os empresários que usam o JCP para reduzir o lucro tributável da empresa e sacar dinheiro pagando menos imposto na pessoa física, a luz amarela acendeu. A legislação e as novas normativas da Receita (como a IN 2.296 de dez/2025) trouxeram travas importantes: a base de cálculo foi limitada aos lucros acumulados do exercício anterior, impedindo o uso dos lucros do próprio ano corrente para gerar o benefício imediato. Além disso, o custo fiscal dessa operação está em tendência de alta (com propostas elevando a alíquota de 15% para 17,5%).
- O Veredito: O JCP continua útil, mas perdeu potência. Em 2026, será preciso recalcular se a economia fiscal na empresa compensa o custo e a complexidade crescentes para o sócio.
3. Diversificar empresas (Holdings) resolve? Uma dúvida comum que recebemos na Keisei Wealth é: “Se a isenção é de R$ 50 mil por empresa, devo dividir meu negócio em vários CNPJs?” A resposta exige cautela. Sim, a isenção da retenção de 10% é aplicada por fonte pagadora (CNPJ). Tecnicamente, receber R$ 40 mil de três empresas diferentes evitaria a retenção na fonte imediata. Porém, cuidado com a armadilha: A nova lei instituiu o Imposto Mínimo, que olha para a sua Renda Global (a soma de tudo o que você ganha em todos os CNPJs). Se a sua renda total anual superar R$ 600 mil, você cairá na malha do imposto mínimo de qualquer jeito, tornando a estratégia de fragmentação de empresas pouco eficiente para fins fiscais, e custosa para fins operacionais.
4. O Efeito nos Fundos Exclusivos e Offshore Se você já passou pela adaptação da Lei das Offshores e Fundos Exclusivos (Lei 14.754) no ano passado, atenção: a nova lei de 2026 interage com essas estruturas. O diferimento fiscal acabou, e a liquidez para pagamento de impostos semestrais (come-cotas) ou anuais tornou-se uma gestão de fluxo de caixa obrigatória.
Conclusão: 2026 começa agora Esperar janeiro chegar para reagir é tarde demais. O mês de dezembro de 2025 é o “mês da eficiência fiscal”.
Na Keisei Wealth, estamos revisando individualmente a carteira de nossos clientes para blindar o patrimônio contra essas mudanças. Se você quer saber quanto essa nova lei vai custar ao seu bolso se você não fizer nada, converse conosco hoje.
Orientações da Reforma Tributária para 2026 — Receita Federal

